Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
CARF · Acórdão
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/1993 a 28/02/1996 FUNDAÇÃO. FOLHA DE SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. Deve ser reconhecido o pagamento a maior ou indevido do PIS sobre folha de salários pelas entidades de fins não lucrativos com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 pelo Poder Judiciário.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em afastar as preliminares de cerceamento de defesa, de inobservância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, para, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, para reconhecer a inexigibilidade da contribuição para o PIS sobre a folha de salário no período de apuração, devendo os autos retornarem para DRF para apuração do crédito pleiteado. Assinado Digitalmente Aline Cardoso de Faria – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
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