Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RENDA COMPATÍVEL COM O CUSTEIO DAS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. O agravante sustenta que a decisão carece de motivação idônea e que sua renda mensal, comprometida com empréstimos e despesas médicas, inviabiliza o pagamento das custas processuais. A questão em discussão consiste em definir se o agravante faz jus ao benefício da justiça gratuita, considerando sua alegação de hipossuficiência e os elementos constantes nos autos. A legislação processual estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência financeira feita por pessoa natural, conforme o art. 99, § 3º, do CPC. Tal presunção, contudo, é relativa e pode ser afastada diante de elementos que demonstrem a capacidade financeira do requerente para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. No caso concreto, o agravante aufere renda mensal bruta de R$ 30.928,49 e líquida de R$ 9.621,34, valores que indicam condição financeira suficiente para suportar os custos do processo. O fato de possuir descontos na folha de pagamento e compromissos financeiros não descaracteriza a capacidade de arcar com as despesas processuais, pois tais ônus decorrem de sua própria administração financeira. Assim, ausentes os requisitos para a concessão da justiça gratuita, deve ser mantido o indeferimento do benefício. Recurso desprovido. A presunção de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do CPC é relativa e pode ser afastada por elementos que demonstrem a capacidade financeira do requerente. A existência de compromissos financeiros e descontos na folha de pagamento não constitui, por si só, motivo suficiente para concessão da justiça gratuita, caso os rendimentos líquidos sejam compatíveis com o custeio das despesas processuais. Jurisprudência relevante citada: Não há indicação de precedentes específicos no caso apresentado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.