Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
RECURSO ESPECIAL Nº 100.760 - MINAS GERAIS (1996/0043226-0) RELATOR : MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA RECTE : BANCO DE TOKIO S/A ADVOGADO : OSCAR DIAS CORREA E OUTROS RECDO : HH PICCHIONI S/A CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS ADVOGADO : ROMUALDO WILSON CANCADO E OUTROS Vistos, etc. 1. As partes apresentam petição conjunta requerendo a homologação de acordo visando pôr fim a demanda que originou este recurso, com a conseqüente baixa dos autos. 2. Estando os Advogados devidamente habilitados, com poderes especiais para o ato, defiro o pedido e homologo o acordo de fls. 1475/1476, extinguindo o processo (arts. 269, III, CPC). Baixem-se os autos. P.I. Brasília, 14 de junho de 2000. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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O STJ REsp 100.760 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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