Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Não é possível o reconhecimento da prescrição da pretensão de cobrança, na medida que a demanda foi ajuizada dentro do prazo legal e não houve desídia da parte autora em dar prosseguimento à ação, tanto que já foi proferida sentença. A sentença proferida na ação de cobrança ainda não transitou em julgado, visto que não houve completa intimação de todas as partes envolvidas e não foram julgados os embargos opostos contra o decisum. Portanto, sequer houve abertura do prazo recursal da sentença e nem se iniciou o cumprimento da sentença. Desse modo, também não há que se falar em ocorrência de prescrição intercorrente, na medida que não houve início da fase executiva do processo de conhecimento.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.