Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. REJEIÇÃO LIMINAR. ASTREINTES VENCIDAS E CONSOLIDADAS. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. PRECEDENTE VINCULANTE DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de Urbano Santos contra sentença que rejeitou liminarmente embargos à execução opostos em cumprimento de sentença relativo ao pagamento de salários atrasados a servidores públicos, em razão da ausência de memória de cálculo e indicação do valor reputado correto. O ente municipal também requereu a redução da multa cominatória fixada na fase de conhecimento. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de demonstrativo discriminado do débito autoriza a rejeição liminar da alegação de excesso de execução; e (ii) estabelecer se é possível reduzir astreintes já vencidas e consolidadas em título judicial. III. Razões de decidir 3. O art. 917, § 3º, do CPC e o art. 535, § 2º, do CPC impõem ao executado que alega excesso de execução o dever de apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, bem como indicar o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar da impugnação. 4. A alegação genérica de desorganização administrativa e ausência de registros financeiros não afasta a incidência da norma processual nem transfere ao credor ou ao Poder Judiciário o ônus de reconstruir os cálculos da obrigação executada. 5. O art. 537, § 1º, do CPC permite a modificação apenas da multa vincenda, não alcançando astreintes já vencidas e consolidadas, conforme entendimento vinculante firmado pela Corte Especial do STJ nos EAREsp n. 1.479.019/SP e EAREsp n. 1.766.665/RS. 6. A multa cominatória discutida nos autos foi previamente reduzida e limitada temporalmente na sentença de mérito, tendo sido estabilizada há mais de uma década, o que impede nova rediscussão acerca de sua proporcionalidade. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A alegação de excesso de execução sem memória discriminada do cálculo autoriza a rejeição liminar da arguição. 2 A revisão das astreintes prevista no art. 537, § 1º, do CPC alcança apenas a multa vincenda." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 183, 535, § 2º, 537, § 1º, e 917, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp nº 1.766.665/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Corte Especial, j. 03/04/2024, DJe 06/06/2024; STJ, EAREsp nº 1.479.019/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 07/05/2025, DJEN 19/05/2025; TJMA, AI nº 0826477-71.2023.8.10.0000, Rel. Des. Josemar Lopes Santos, Terceira Câmara de Direito Público, DJe 28/02/2025.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.