Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
A C O R D Ã O DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. FRAUDE À EXECUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO DA PENHORA. ALIENAÇÃO DE BEM NO CURSO DA EXECUÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL DE FRAUDE. LEGITIMIDADE DE TERCEIRO INTERESSADO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 792, IV, DO CPC/2015. MÁ-FÉ CONFIGURADA POR REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES PRECLUSAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por terceira interessada contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade e reconheceu a fraude à execução, mantendo a penhora sobre imóvel objeto de execução de título judicial ajuizada em 1990. A agravante alegou ser legítima proprietária do bem, adquirido por seu filho após a constrição judicial realizada no ano de 2000, o que foi rejeitado pela decisão agravada com base em indícios de fraude, reconhecendo-se a ineficácia da alienação e impondo-se multa por litigância de má-fé. A decisão agravada foi mantida, inclusive após embargos de declaração, rejeitados por visarem apenas à rediscussão do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se a agravante possui legitimidade para opor exceção de pré-executividade diante da penhora sobre bem que alega lhe pertencer; e (ii) saber se a alienação do imóvel, registrada após a constrição judicial, configura fraude à execução nos termos do art. 792, IV, do CPC/2015, autorizando a manutenção da penhora e a imposição de multa por má-fé processual. III. RAZÕES DE DECIDIR A legitimidade da agravante para opor exceção de pré-executividade foi corretamente reconhecida, mas o mérito da pretensão foi infirmado por ausência de comprovação da boa-fé na aquisição do imóvel, realizada após a penhora já efetivada. A tentativa de alteração registral e de transferência do imóvel em favor do filho do executado, após a averbação da penhora, configura fraude à execução, tornando a alienação ineficaz em relação ao juízo. A reiteração de alegações já preclusas, com intuito manifestamente protelatório, configura litigância de má-fé nos termos do art. 80, incisos IV, VI e VII, do CPC, sendo legítima a imposição da multa aplicada à agravante.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de sua Turma Julgadora, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.