Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR ILIQUIDEZ – RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Trata de agravo de instrumento interposto pelo Embargante tendo como pretensão principal a extinção do cumprimento de sentença por depender de prévia liquidação de sentença para apuração do valor da obrigação executada. No entanto, no curso deste recurso, sobreveio REsp nº 1.284.035/MS, Reclamações nº 18.565/MS e 19.303/MS e 35.203/MS, além do Resp nº 1.432.529/MS, reconhecendo a iliquidez dos créditos perseguidos nestes autos e com decisão pela extinção do cumprimento de sentença, ou seja, o que se pede neste recurso já se tem por decisão do Superior Tribunal de Justiça e, por consequência, o recurso não deve ser conhecido dado o superveniente desaparecimento do interesse recursal tratado no Art. 996, do Código de Processo Civil (ausência de êxito). II – Recurso não conhecido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.