Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO DESACOLHIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos pela parte autora contra acórdão que negou provimento ao recurso inominado, reconhecendo a inexistência de responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de evento climático extraordinário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na alegação de omissão no acórdão quanto à responsabilidade civil do Estado por falhas no sistema de contenção de cheias e a caracterização de força maior como causa excludente de nexo causal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada a controvérsia, reconhecendo a aplicabilidade da responsabilidade civil objetiva do Estado em casos de omissão específica, mas concluiu pela ocorrência de força maior, rompendo o nexo causal. 2. A decisão considerou a magnitude excepcional da enchente como evento autônomo e inevitável, superando a capacidade de prevenção dos sistemas existentes, afastando o dever de indenizar. 3. Não há omissão quanto às falhas estruturais alegadas, pois foram devidamente analisadas e consideradas insuficientes para alterar a conclusão de força maior. 4. O inconformismo dos embargantes visa à rediscussão do mérito, o que é inviável em sede de embargos de declaração. 5. Para fins de prequestionamento, os dispositivos legais invocados consideram-se implicitamente afastados pela fundamentação adotada. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Embargos de declaração desacolhidos. Tese de julgamento: A ocorrência de evento climático extraordinário, caracterizador de força maior, rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade civil do Estado, mesmo diante de alegadas falhas estruturais no sistema de contenção de cheias. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
decidiu, por unanimidade, DESACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Lilian Cristiane Siman
Composição: Lilian Cristiane Siman (presidente); Alan Tadeu Soares Delabary Júnior; Hilbert Max Akihito Obara; Quelen Van Caneghan (convocado).
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
3ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Gabinete da 4ª Relatoria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.