Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. MÉRITO. ITIV/ITBI. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. IMÓVEL. VALOR VENAL E VALOR DECLARADO. DIFERENÇA. EXIGÊNCIA DO TRIBUTO. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de Apelação interposta contra sentença que, nos autos da Ação de Reparação de Indébito, julgou procedente a demanda, para declarar a nulidade do lançamento tributário referente ao ITIV/ITBI incidente sobre o imóvel integralizado ao capital social da parte autora e condenar a municipalidade à restituição do valor de R$ 167.441,18 (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e um reais e dezoito centavos). 2. A preliminar de não conhecimento do recurso, aventada nas contrarrazões, deve ser rejeitada. Isso porque, o Apelante observou o princípio da dialeticidade recursal, impugnando especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 3. No mérito, é cediço que o tributo de competência dos Municípios, incidente sobre a transmissão da propriedade imobiliária, denominado ITIV/ITBI, decorre da norma inserta no art. 156, II, da Constituição Federal, regulamentado pelos arts. 36 e seguintes, do CTN, e possui como fato gerador a transmissão 'inter vivos' da propriedade sobre bem imóvel. 4. Pela sistemática interpretação dos dispositivos supramencionados, revela-se descabida a exigência de recolhimento do ITIV/ITBI, porquanto o imóvel fora inteiramente destinado ao pagamento da integralização do capital social subscrito, atraindo a imunidade tributária prevista no art. 156, § 2º, II, da Constituição da República. 5. A questão dos autos trata de matéria diversa do RE-RG 796.376 (Tema 796), tendo em vista que discute a incidência, ou não, da imunidade prevista no § 2º do art. 156 da Constituição Federal sobre a diferença entre o valor venal do imóvel, atribuído pelo Fisco, e o valor declarado e integralizado ao patrimônio da pessoa jurídica para fins de subscrição do capital social. 6. A controvérsia trazida neste recurso não é mesma que conduziu à tese firmada no Tema 796, no sentido de que a imunidade do § 2º do art. 156 da Constituição da Federal não alcança a diferença entre o valor do imóvel e o do capital integralizado, uma vez que naquele processo discutia-se o valor excedente destinado à criação de capital de reserva, o que não ocorreu. 7. Além disso, o valor cujo Município afirma ser excedente ao capital subscrito é oriundo de reavaliação, de ofício, realizada unilateralmente, o que é rechaçado pelo STJ no Tema de Recursos Repetitivos nº 1.113. 8. Quanto à repetição de indébito, constata-se que o pagamento de valor gerado de ITBI/ ITIV não é devido, o que implica dizer que é totalmente possível o direito da Apelada à restituição aludida pelo art. 165 do CTN. 9. Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Acordam os MM. Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO e o fazem
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.