Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RPV. RETENÇÃO DE TRIBUTOS. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REFORMA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo Município de Imperatriz contra decisão que lhe impôs o dever de comprovar o recolhimento de imposto de renda e contribuições previdenciárias incidentes sobre valores pagos via RPV. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir a quem compete a retenção e o recolhimento dos tributos incidentes sobre valores pagos em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR As Resoluções nº 303/2019 do CNJ e nº 17/2023 do TJMA atribuem à instituição financeira a retenção e o recolhimento dos tributos. A interpretação normativa e a orientação da Receita Federal confirmam que a retenção ocorre na fonte pelo agente pagador. A imputação dessa obrigação ao Município configura erro de julgamento e viola a sistemática legal. A jurisprudência do STJ e do TJMA reconhece que a retenção é realizada pela instituição financeira. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A retenção e o recolhimento de tributos em RPVs competem à instituição financeira responsável pelo pagamento. Não cabe ao ente público devedor a execução dessa obrigação acessória. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 157, I, e 158, I; Resolução CNJ nº 303/2019; Resolução TJMA nº 17/2023. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.859.001/PR; STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.909.290/PR.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.