Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE NEGOCIO JURIDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Em que pese as razões recursais apresentadas pelo recorrente, a sentença não merece reparos, uma vez que a análise dos autos revela que o juízo de primeiro grau agiu acertadamente na espécie. Rejeito a preliminar de cerceamento de defesa, porquanto embora o recorrente alegue que a ré não compareceu na audiência de instrução em razão do acompanhamento em uma consulta a qual seria submetida seu filho recém-nascido, não comprovou tal afirmação. Verifica-se no termo de assentada de f. 70 que os requeridos não compareceram a audiência e não justificaram a ausência, tendo comparecido apenas o advogado. Ao contrario do autor, que justificou e comprovou que estava no link errado no momento da audiência de f. 58. Diante de todo o conjunto fático probatório, bem como em análise ao decisum prolatado pelo juízo a quo, constata-se que a solução da quaestio juris foi realizada de maneira acertada. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo por equidade (art. 85, § 8º c/c 2º, I a IV, do CPC) em R$ 1.000,00 (mil reais), que ficam obstados, em razão da justiça gratuita a que faz jus, o que ora ratifico. É como voto.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Aluízio Pereira dos Santos
Composição: Aluízio Pereira dos Santos (presidente); Adriana Lampert; André Luiz Monteiro; Deni Luis Dalla Riva; Marcel Henry Batista de Arruda (suplente).
Secretaria: 1ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.