Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. NATUREZA ALIMENTAR DOS VENCIMENTOS. ILEGALIDADE DO ATO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. É ilegal a suspensão dos vencimentos de servidor público sem a instauração de prévio processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, LIV e LV da Constituição Federal. 2. Os vencimentos possuem natureza alimentar, sendo vedada a sua suspensão unilateral pela Administração Pública, salvo em casos devidamente fundamentados e após regular processo administrativo. 3. No caso, constatou-se a ausência de procedimento administrativo formal que justificasse o ato de suspensão, sendo devida a continuidade dos pagamentos até a conclusão do processo de aposentadoria por invalidez. 4. SEGURANÇA CONCEDIDA para determinar o restabelecimento dos vencimentos do impetrante desde a sua suspensão, até a decisão final do processo de aposentadoria.
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, CONCEDER A SEGURANÇA
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cássio José Barbosa Miranda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.