Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SAQUES INDEVIDOS EM CONTA VINCULADA AO PASEP. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO. PRAZO DECENAL. AFASTADA A PRESCRIÇÃO. I. CASO EM EXAME Ação de indenização por danos decorrentes de saques indevidos em conta vinculada ao PASEP. Sentença de primeiro grau reconheceu a prescrição do direito à pretensão indenizatória. Apelação interposta visando ao afastamento da prescrição com base na data de ciência dos desfalques. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se restou comprovada a prescrição da pretensão autoral. III. RAZÕES DE DECIDIR Em sintonia com o assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional aplicável ao caso sob julgamento é de dez anos, sendo que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. Observe-se, por relevante, que a parte apelante afirma que somente teve conhecimento dos alegados desfalques quando teve acesso ao extrato detalhado de sua conta Pasep, em outubro de 2019. Diante de tal afirmação, revestida de substancial verossimilhança, e especialmente considerada a natureza defensiva da tese prescricional, competia ao banco apelado o ônus da comprovação – relativamente simples de se desincumbir, mormente face a posição da instituição financeira – de que a ciência inequívoca teria se configurado em data anterior, demonstração que não ocorreu. Assim, considerando-se que a ação foi ajuizada em janeiro de 2021, não restou comprovado o transcurso do prazo prescricional decenal aplicável à espécie. IV. DISPOSITIVO Recurso de apelação conhecido e provido. Afastamento da prescrição. Determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.