Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Interno interposto por José Elias da Chaga Melonio contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente a reclamação, fundamentada na ausência de observância de ônus probatório da instituição financeira e contrariedade a precedente vinculante do TJMA. II - QUESTÃO DISCUTIDA 2. A questão em discussão consiste em saber se decisão monocrática ignorou falhas probatórias que justificariam o acolhimento da reclamação. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. Verificou-se que o agravante limitou-se a reiterar os argumentos da reclamação, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, violando o princípio da dialeticidade recursal. 4. É dever da parte agravante de, mediante o agravo, impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada. V – DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo Interno não conhecido. Tese de julgamento: "1. É imprescindível que o Agravante impugne especificamente os fundamentos da decisão recorrida para que o Agravo Interno seja conhecido." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, §1º; RITJMA, art. 641, §1º. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgInt no AREsp nº 2588999/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze; TJMA, Rcl 0800549-89.2021.8.10.0000, Rel. Desemb. José de Ribamar Froz Sobrinho, Órgão Especial.
decidiram, por unanimidade de votos, não conhecer do Agravo Interno
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Órgão Especial · TJMA · presidente: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Composição: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (presidente); Gervásio Protásio dos Santos (vice-presidente); Angela Maria Moraes Salazar (corregedora-geral do foro extrajudicial); José Gonçalo de Sousa Filho (corregedor-geral da justiça); Antonio Fernando Bayma Araujo; Antônio José Vieira Filho; Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (substituído)); Cleones Seabra Carvalho Cunha; Jamil de Miranda Gedeon Neto; Jorge Rachid Mubárack Maluf; José de Ribamar Froz Sobrinho; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; José Jorge Figueiredo dos Anjos; José Nilo Ribeiro Filho; Marcelo Carvalho Silva; Marcia Cristina Coêlho Chaves; Maria da Graça Peres Soares Amorim; Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza; Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (substituído)); Paulo Sérgio Velten Pereira; Raimundo José Barros de Sousa; Raimundo Moraes Bogéa; Raimundo Nonato Neris Ferreira; Tyrone José Silva; Francisco Ronaldo Maciel Oliveira (substituto (a partir do dia 9/7/2026)); Josemar Lopes Santos (substituto (a partir do dia 9/7/2026)).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
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Gabinete do(a) Desembargador(a) José Nilo Ribeiro Filho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.