Abrindo a decisão
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TCU · Acórdão
REPRESENTAÇÃO. IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO DO RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (RSC). PROCEDÊNCIA PARCIAL. REVOGAÇÃO DE CAUTELAR. RECOMENDAÇÃO PARA APRIMORAMENTO NORMATIVO. NECESSIDADE DE MONITORAMENTO.
VISTO, relatado e discutido este processo de representação acerca de possíveis irregularidades no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) na concessão e pagamento da Retribuição por Titulação (RT), decorrentes da aplicação da regra de equivalência da titulação acadêmica com o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). ACORDAM os Ministros deste Tribunal, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. considerar a representação parcialmente procedente; 9.2. revogar a medida cautelar referendada pelo Acórdão 2444/2025-Plenário; 9.3. recomendar, com base nos arts. 11 da Resolução 315/2020 e 250, III, do Regimento Interno, à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (Setec/MEC) que, com base nas suas competências normativas, avalie a conveniência e a oportunidade de rever e aperfeiçoar a redação dos arts. 2º, § 2º, e 17 da Resolução CPRSC 3/2021; 9.4. determinar à AudPessoal que monitore o cumprimento do item 9.3, nos termos do art. 243 do Regimento Interno; e 9.5. encaminhar cópia desta deliberação (relatório, voto e acórdão) ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia e ao Ministério da Educação, informando-lhes que sua íntegra estará disponível para consulta no dia seguinte ao de sua oficialização, em www.tcu.gov.br/acordaos.
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