Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ARTIGOS 42, CAPUT E § 2.º, 59 e 62 DA LEI N.º 8.213/91. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE APURADA EM LAUDO PERICIAL. AFASTADA A TESE DE PREEXISTÊNCIA DA INCAPACIDADE AO INGRESSO NO RGPS. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. 1. A Lei n.º 8.213/91 consigna dispositivos que parecem limitar o direito à percepção de auxílio doença e/ou aposentadoria por invalidez ao segurado que sofre de doença ou lesão preexistente à filiação ao RGPS. 2. Na verdade, o dado mais relevante para a aferição do direito ao benefício não é a data em que surgiu a doença ou lesão, mas sim a data em que se iniciou a incapacidade para o trabalho, vez que a preexistência de doença ou lesão é irrelevante, como regra, para a concessão de benefício, mormente quando o segurado venha a ficar incapacitado após longo período de doença ou lesão, onde a concessão do pleito dependerá do início da incapacidade, não importando se a doença/lesão é anterior ou posterior à filiação. 3. A desconsideração de laudo pericial judicial somente se justifica diante de significativo contexto probatório, constituído por documentos seguramente indicativos quanto à incapacidade para o exercício de atividade laborativa em momento anterior. 4. Afastada a tese de incapacidade preexistente ao ingresso no Regime Geral de Previdência Social, uma vez que a inaptidão total e permanente decorreu do agravamento da lesão, o que se deu em momento posterior ao acidente. 5. Apelação conhecida e não provida.
Apelação conhecida e não provida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.