Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA. FINALIDADE REPARADORA. RISCO DE AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE DO PACIENTE. URGÊNCIA DEMONSTRADA. TEMA 1069 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de interno interposto pela Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda. contra decisão de minha Relatoria que indeferiu o pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória exarada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c com indenização por danos morais c/c tutela de urgência e evidência ajuizada por Jucineia Barbosa Lope, deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada. 2. Recai a controvérsia recursal sobre a existência dos requisitos autorizadores para a concessão do efeito suspensivo à decisão agravada proferida na origem. 3. Sobre a cobertura obrigatória de cirurgia plástica reparadora em paciente pós gastroplastia, a Segunda Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1872321/SP, Tema Repetitivo 1069, firmou o entendimento no sentido de ser de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, por ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida 4. No caso, os documentos constantes nos autos originários indicam a necessidade da cirurgia reparadora, sobretudo consubstanciado no laudo médico e no laudo psicológico juntados no feito principal, onde atestam a necessária e urgente realização das intervenções cirúrgicas dado o comprometimento psicológico da promovente, e a possibilidade de agravamento dos quadros depressivos e/ou transtornos de imagem corporal - Transtorno Depressivo (CID-10 F32), além da existência de excesso cutâneo importante em múltiplos segmentos corporais, causando abdômen em avental, lipoatrofia de coxas, braços, dorso, região trocantérica, lateral de tórax e púbis, além de ptose, hipertrofia e assimetria mamária, bem como flacidez palpebral. 5. Nesse contexto, considerando os documentos acostados, indicando risco iminente a saúde física e mental a que a agravada está sujeita, resta configurado o periculum in mora inverso e a probabilidade do direito da parte recorrida. 6. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido
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