Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- CORREÇÃO MONETÁRIA NA FALÊNCIA OU NA CONCORDATA. I - O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PACIFICOU SUA JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE QUE E CABIVEL A CORREÇÃO MONETÁRIA NA FALÊNCIA OU NA CONCORDATA (RE 109.448, PLENÁRIO, 29.10.86). II - SE OS TITULOS HABILITADOS NA FALÊNCIA TEM VALORES EXPRESSOS EM OBRIGAÇÕES DO TESOURO NACIONAL, A SUA LIQUIDAÇÃO SERÁ FEITA PELA COTAÇÃO DESSAS OBRIGAÇÕES. A CONVERSAO DO VALOR DOS TITULOS EM MOEDA CORRENTE PARA APLICAÇÃO POSTERIOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, IMPORTARIA EM BIS IN IDEM, EIS QUE ESSA CORREÇÃO OBEDECE AOS INDICES DAS OTN'S. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
* A expressão da divida em OTN's não foi questionada, de modo que não hã porque, jã indexado o valor a um padrão que serve para o cálculo da correção monetária, seja ele convertida em moeda corrente para depois aplicar-se outra correção monetã-ria, tambêm baseada naquele padrão. O descabimento dessa pretensão & evidente pelo que conheço do recurso mas lhe nego provimento. . “É meu voto. Msação > É pas CL ET, ES . Sepremo AiluenadTéderaol - SEGUNDA 'VURMA " EXTRATO DA ATA RE 116.288-1 - PR Rei.: Ministro Carlos Madeira. Recte,.: Roque e Seabra Incorporações Imobiliárias S/C Ltda, (Advs.: Luiz Roberto Carva-lho é outros). Recdo.: UNIMOV - Empreendimentos Imobiliários Ltda, (Massa Falida de), (Adv,: Roberto Machado Filho), Interessado : Francisco Machado de Jesus, (Em causa própria), Decisão: Conheceram do recurso, mas lhe negaram provi-mento. Unânime, 2a, Turma, 14,06.88. 01510070 ' 04371160 02884000 00000480 Presidência do Senhor Ministro Djaci Falcão. Presentes ã sessão os Senhores Ministros Aldir Passari | a nho Francisco Rezek, Carlos Madeira e Célio Borja. ' Subprocurador-Geral da República, o Dr. Mauro Leite Soares. ds r CEC de gue ATT ' Hélio Erancisco Marques “ e N Secretário Bemn?
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "juros de mora e correção monetária", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.