Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO EXECUTIVA FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO DEMONSTRADA DE PLANO PELA PROVA DOCUMENTAL. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA E DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO RELATIVA DA CDA AFASTADA. APELO DO EXEQUENTE NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pelo Município exequente contra sentença que acolheu exceção de pré-executividade oposta pela executada, reconheceu a imunidade tributária constitucional relativa ao ISS, extinguiu a execução fiscal e condenou o ente público ao pagamento de honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a exceção de pré-executividade é meio adequado para o reconhecimento de imunidade tributária; (ii) estabelecer se a executada comprovou, de plano, o preenchimento dos requisitos constitucionais e legais para o gozo da imunidade do art. 150, VI, c, da CRFB; e (iii) determinar se o reconhecimento judicial da imunidade depende de prévio requerimento administrativo ou de dilação probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR A exceção de pré-executividade é admissível para matérias de ordem pública cognoscíveis de ofício e que não demandem dilação probatória, nos termos do REsp 1.110.925/SP (Tema repetitivo) e da Súmula 393 do STJ. A imunidade tributária constitucional pode ser reconhecida em sede de exceção de pré-executividade quando comprovada por prova documental pré-constituída, conforme jurisprudência consolidada do STJ. A imunidade prevista no art. 150, VI, c, da CRFB alcança instituições de educação sem fins lucrativos que atendam aos requisitos do art. 14 do CTN, os quais se presumem preenchidos, cabendo ao ente tributante o ônus de demonstrar eventual desvio de finalidade. O Estatuto Social e os atos de reconhecimento de utilidade pública municipal e estadual constituem prova suficiente da natureza educacional, da ausência de fins lucrativos e da destinação dos recursos às finalidades institucionais. A exigência genérica de perícia contábil ou de dilação probatória, sem indicação concreta de irregularidade, configura excesso de formalismo e afronta aos princípios da economia processual e da celeridade. O reconhecimento da imunidade independe de prévio requerimento administrativo, por se tratar de garantia constitucional de eficácia imediata, sendo o ato administrativo de natureza meramente declaratória. Precedentes do próprio Tribunal de Justiça da Bahia, envolvendo as mesmas partes, reconheceram a imunidade tributária da executada em situações fáticas idênticas, reforçando a segurança jurídica e a isonomia. IV. DISPOSITIVO E TESE Apelo não provido. Tese de julgamento: A exceção de pré-executividade é meio adequado para o reconhecimento de imunidade tributária constitucional quando instruída com prova documental suficiente. A imunidade do art. 150, VI, c, da CRFB independe de prévio requerimento ou reconhecimento administrativo.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao Apelo do exequente, mantendo a sentença a quo por seus próprios fundamentos, com a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.