Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. INADMITIU DO RECURSO ESPECIAL POR DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. APELO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. A decisão monocrática da Presidência do STJ assentou: "Mediante análise do recurso de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL e OUTRO, o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários no Tribunal de origem antes de buscar a instância especial (Súmula n. 281 do STF)" (fl. 928, e-STJ). 2. No presente recurso, a parte agravante deixa de observar a determinação do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, pois não impugna os fundamentos do mérito da decisão recorrida, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por falta de impugnação da decisão de admissibilidade. 3. A iterativa jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que não se conhece de Agravo contra decisão monocrática que não combate especificamente os fundamentos da decisão recorrida, de forma a demonstrar que o entendimento esposado merece modificação. Assim, não bastam alegações genéricas em sentido contrário às afirmações da decisão agravada. 4. Dessa forma, a ausência de impugnação especificada faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ, que está em consonância com a redação do atual CPC em seu art. 1.021, § 1º: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 5. Agravo Interno não conhecido.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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