Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. APREENSÃO INDEVIDA DE VEÍCULO. DANO MORAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO. CARÁTER INFRINGENTE INDEVIDO. REJEIÇÃO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1\. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo banco réu para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 10.000,00, mantendo a incidência dos juros moratórios a partir da citação e a correção monetária pelo IPCA a contar do arbitramento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2\. A questão em discussão consiste em definir se há omissão ou contradição no acórdão embargado quanto à fixação do termo inicial dos juros de mora a contar da citação, sob a alegação do embargante de que os juros moratórios deveriam incidir a partir da data do arbitramento da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3\. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o acórdão embargado apreciou expressamente a fixação dos consectários legais de forma clara e coerente com a legislação civil regente (art. 405 do Código Civil). 4\. A inconformidade da parte quanto ao marco temporal dos juros de mora revela mera pretensão de rediscussão do mérito julgado, providência incompatível com a via estreita dos embargos de declaração, que não se prestam à atribuição de efeitos infringentes sem a demonstração de efetivo vício de integração. IV. DISPOSITIVO E TESE 5\. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração constituem recurso de sede estrita e não se prestam à rediscussão de matéria devidamente apreciada, sendo descabida a atribuição de efeitos infringentes quando ausentes os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada."
Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.