Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito administrativo. Embargos de declaração opostos pelo Estado da Bahia contra acórdão que concedeu mandado de segurança a policial militar da reserva remunerada, determinando a majoração da gratificação por condições especiais de trabalho (CET) de 45% para 70%, nos termos da Resolução COPE nº 228/2025, com fundamento no direito à paridade remuneratória assegurado pelo art. 121 da Lei Estadual nº 7.990/2001. Alegação de omissão quanto à necessidade de suspensão do processo em razão do Tema nº 1.017/STJ, à prescrição do fundo de direito e à compensação de valores já pagos a título de CET em percentual inferior. Inocorrência de qualquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. O Tema nº 1.017/STJ é inaplicável à hipótese, porquanto a pretensão não versa sobre direito negado por ocasião da aposentadoria, mas sobre extensão de majoração operada por ato normativo superveniente, de modo que o acórdão não tinha o dever de se pronunciar a seu respeito. Prescrição do fundo de direito igualmente impertinente, uma vez que o fato gerador da pretensão é a omissão da administração em estender ao inativo o reajuste promovido pela Resolução COPE nº 228/2025, e não o ato concessório da inatividade ocorrido em 2004. Compensação de valores que constitui matéria própria da fase de liquidação e cumprimento de sentença, não configurando omissão do acórdão, sendo certo que o comando judicial já determinou o pagamento das diferenças entre o percentual efetivamente pago e o percentual devido. Embargos que revelam pretensão de rediscussão do mérito por via inadequada. Rejeição.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.