Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARCELAMENTO DE DÉBITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame: 1. Embargos de declaração opostos por Romanski Acessórios e Peças Automotivas Ltda. alegando omissão e contradição no acórdão quanto ao parcelamento do débito e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, além da análise dos atos constritivos em curso. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar se o parcelamento do débito implica na suspensão da exigibilidade do crédito tributário e se houve omissão na análise dos atos constritivos. III. Razões de Decidir: 3. A penhora de ativos financeiros não implica bloqueio permanente, conforme art. 655-A do CPC, e a tese do Tema 1012 do STJ permite a manutenção do bloqueio se o parcelamento ocorre após a constrição. 4. Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir matéria já julgada, nem para prequestionamento viabilizador de recursos para Tribunais Superiores. IV. Dispositivo e Tese: 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Parcelamento posterior à constrição não suspende a exigibilidade do crédito tributário. 2. Embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir matéria já decidida.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Rubens Rihl Pires Corrêa
Composição: Rubens Rihl Pires Corrêa (presidente); Luís Francisco Aguilar Cortez; Luís Paulo Aliende Ribeiro; Paulo Magalhães da Costa Coelho; Vicente de Abreu Amadei; Marco Aurelio Stradiotto De Moraes Ribeiro Sampaio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Paulo Magalhães da Costa Coelho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.