Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – EXCESSO DE EXECUÇÃO – IPVA E LICENCIAMENTO – RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE – RETORNO AO STATUS QUO ANTE – IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO. 1. Decisão agravada que reconheceu excesso de execução e autorizou abatimento apenas de multa de trânsito, afastando compensação de valores relativos ao IPVA (anos 2022 e 2023) e licenciamento (anos 2021 a 2023), incidentes sobre veículo objeto de contrato rescindido. Pretensão da agravante de ampliar a compensação dos valores. Inviabilidade. 2. Reconhecida a culpa da alienante pela rescisão contratual, impõe- se o retorno das partes ao estado anterior à celebração do negócio (status quo ante), sendo da sua responsabilidade as obrigações tributárias incidentes sobre o bem, ainda que exigíveis em momento posterior ao uso pelo adquirente. Aplicação do art. 444 do Código Civil. Precedentes do STJ. Ausência de direito à compensação dos valores referentes ao IPVA e licenciamento.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.