Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. Decisão recorrida que rejeitou impugnação à penhora apresentada pelo agravante fundada em tese de impenhorabilidade de bem de família, tendo determinado o prosseguimento da execução. Inconformismo. Descabimento. Tese de bem de família refutada pela prova produzida nos autos. Agravante que sempre declarou nos autos até recentemente residir em imóvel diverso, jamais informando a suposta mudança de endereço que teria ocorrido há anos, dever imposto pelo Código de Processo Civil (art. 77, V, do CPC). Mudança de narrativa apenas diante da iminente constrição do imóvel, em desconformidade com a boa-fé objetiva. Provas juntadas relativas a contas e IPTU insuficientes para caracterizar bem de família, dada a prova existente nos autos, produzida pelo próprio agravante, de residência da entidade familiar em imóvel diverso. Sequer demonstrada a existência de edificação no imóvel controvertido, havendo na matrícula mais recente mera descrição de terreno, sem qualquer prova indicativa da construção de edificação residencial para moradia. Pretensão de preponderância em abstrato do princípio da menor onerosidade. Inadmissibilidade. A hipótese de incidência do princípio da menor onerosidade não foi demonstrada concretamente pelo agravante, que não indicou meios menos onerosos para a satisfação da dívida, conforme exigido por jurisprudência pacífica. Alegação de impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar absolutamente genérica, sem impugnação específica da decisão recorrida e que não diz respeito a qualquer capítulo da decisão recorrida. Decisão mantida. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maria Laura de Assis Moura Tavares
Composição: Maria Laura de Assis Moura Tavares (presidente); Fermino Magnani Filho; Francisco Antonio Bianco Neto; Heloisa Martins Mimessi; José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior; Carlos Eduardo Prataviera (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Carlos Eduardo Prataviera
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.