Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRÂNSITO EM JULGADO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. "Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal" (Súmula 734 do STF). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. 6. É como voto. CD E RE Sapremo TribunalFederal PLENÁRIO voto do Relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, justificadamente o Senhor Ministro Eros Grau e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu o julgamento (e) Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 23.06.2010. STF 102002 Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Presentes à sessão os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Procurador-Geral d República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos. ; / p/ Luiz Tomimatsu Secretário STF 102.002
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