Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS INCIDENTES SOBRE IMÓVEIS. Sentença terminativa. Apelação dos autores. - Arguição de parcialidade do magistrado. que se submete ao procedimento próprio previsto nos arts. 145 e seguintes do Código de Processo Civil. Inadequação da via eleita. - Acordo celebrado sem a participação da exequente e do arrematante. Ausência de pressuposto de validade. Inviabilidade de homologação judicial. - Litispendência. Inocorrência. Ausência de tríplice identidade entre as demandas, nos termos do art. 337, §§ 1º a 3º, do CPC. Indevida a extinção do feito com fundamento no art. 485, V, do Estatuto Processual. Possibilidade de julgamento imediato da lide por este Egrégio Tribunal, nos termos do art. 1.013, § 3º, do CPC. - Mérito. Alegadas aquisições imobiliárias não averbadas junto ao registro competente. Insubsistente a tese de nulidade por violação ao art. 675, §4º, do Estatuto Processual. Inexistência de dever de intimação pessoal de sujeitos que não ostentam qualquer título ou registro na matrícula dos imóveis. Observância dos princípios da publicidade, da concentração e da segurança jurídica que regem o sistema registral imobiliário. Arrematação perfeita, acabada e irretratável, consumada com a assinatura do auto. Inocorrência das hipóteses de desconstituição previstas no art. 903, §1º, do CPC. Pedidos improcedentes. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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21ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Paulo Alcides Amaral Salles
Composição: Paulo Alcides Amaral Salles (presidente); Décio Luiz José Rodrigues; Fábio Henrique Podestá; Miguel Petroni Neto; Rodolfo Pellizari.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.