Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR – CONEXÃO – AFASTADA – MÉRITO - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) – IMÓVEL NÃO EDIFICADO – POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA – PROGRESSIVIDADE DA ALÍQUOTA EM RAZÃO DO USO, LOCALIZAÇÃO E/OU VALOR DO IMÓVEL – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA NORMA LOCAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: a) a (in) existência de conexão; e b) a (i) legalidade na incidência de alíquota de 3,5% de IPTU sobre terreno de propriedade do recorrente. 2. O §1º, do artigo 55, CPC, determina que "os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado". Na hipótese, a preliminar de conexão não deve ser acolhida, considerando que ambas as ações já foram sentenciadas, bem como tendo em vista que no outro processo a apelação interposta também já fora julgada. Preliminar afastada. 3 "Não se vislumbra a presença de incompatibilidade entre a técnica da progressividade e o caráter real do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma vez que a progressividade constitui forma de consagração dos princípios da justiça fiscal e da isonomia tributária" (ADI 2732, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe-249 10/12/2015). 4. A Lei municipal regulatória das alíquotas de IPTU estipulou que imóveis não edificados estão sujeitos às alíquotas que variam entre 2% e 3,5%, enquanto os imóveis com edificações sofrem tributação cujas alíquotas vão de 0,5% a 1%, variando conforme o valor venal do bem. 5. No caso, o lote em questão, embora não edificado, possui valor que o enquadra na tributação do IPTU com alíquota de 3,5%, conforme Tabela 1 do Anexo II da lei municipal. 6. Apelação conhecida e não provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, com o parecer, afastaram a preliminar de conexão e, no mérito, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.