Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUTENTICIDADE DE ASSINATURA QUESTIONADA. PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença proferida nos autos da ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais e materiais ajuizada em face do Banco Itaú Consignado S/A, que julgou improcedentes os pedidos autorais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a revogação do deferimento da prova pericial grafotécnica e o julgamento antecipado da lide configuram cerceamento de defesa, em razão da controvérsia sobre a autenticidade da assinatura aposta no contrato impugnado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia recai sobre a verificação da autenticidade da assinatura constante do contrato de empréstimo consignado, questão que demanda conhecimento técnico especializado, não podendo ser resolvida sem a realização de perícia grafotécnica. 4. A revogação da prova pericial deferida e o julgamento antecipado do feito, sob o fundamento de que a matéria seria exclusivamente de direito, implicam cerceamento de defesa, pois subsiste controvérsia fática essencial à solução da lide. 5. O magistrado é o destinatário final da prova, podendo julgar antecipadamente a lide apenas quando não houver necessidade de dilação probatória; contudo, persistindo dúvida razoável acerca de fato relevante, a instrução deve ser reaberta. 6. Jurisprudência deste Tribunal reconhece o cerceamento de defesa em situações análogas, em que o indeferimento da perícia grafotécnica impede a adequada apuração da veracidade das assinaturas questionadas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação cível conhecida e provida. Sentença cassada. Determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para realização de perícia grafotécnica no contrato impugnado. Tese de julgamento: "O indeferimento de prova pericial grafotécnica, requerida para apurar a autenticidade de assinatura em contrato impugnado, configura cerceamento de defesa, impondo a cassação da sentença e o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 370 e 464. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Apelação Cível nº 5212792-29.2023.8.09.0051, Rel. Juiz Substituto Murilo Vieira de Faria, 7ª Câmara Cível, Dje 16/08/2024.
acordam os componentes da Quinta Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Roberta Nasser Leone
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.