Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DIFERENÇA SALARIAL REFERENTE AO PERÍODO DE 2010 A 2014. INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA. GRATIFICAÇÃO NATALINA E (UM TERÇO) DE FÉRIAS PAGOS SOBRE SALÁRIO-BASE. CÁLCULO A SER REALIZADO COM BASE NA REMUNERAÇÃO INTEGRAL. ART. 7.º, INCS. VIII E XVII, E ART. 39 § 3.º, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIFERENÇA DE VERBAS DEVIDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADA DESDE A DATA DE VENCIMENTO DE CADA PARCELA PAGA SEM A DEVIDA CORREÇÃO. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA MUNICIPALIDADE. CONDENAÇÃO EM DANO MORAL. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 98, § 3.º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame: 1. Cuida-se de apelação interposta em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais formulados em ação de cobrança de salários cumulada com obrigação de fazer e pagar c/c perdas e danos materiais e morais com pedido de antecipação de tutela, a serem calculadas com base em remuneração integral de servidor público municipal. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em: (i) determinar se base de cálculo do Ente Municipal contraria norma constitucional; (ii) verificar o direito do servidor apelante ao recebimento do décimo terceiro salário e do 1/3 (um terço) de férias calculados sobre a remuneração integral no período dscutido; (iii) analisar o pleito indenizatório pela configuração de danos morais. III. Razões de Decidir: 3. Da análise dos autos, verifica-se que o servidor apelante demonstrou seu vínculo com o município réu, sob o regime jurídico estatutário no período em questão. 4. O Ente Municipal comprovou nos autos o pagamento das verbas salariais pleiteadas calculadas com base na remuneração básica do servidor, conforme estabelecido na Lei Municipal, divergindo dos contornos jurídicos delimitados pelo art. 7.º, incs. VIII e XVII, e art. 39 § 3.º, ambos da Constituição Federal. 5. Dessa forma, restou reconhecido o direito do apelante às diferenças salariais requeridas calculadas com base na remuneração integral do servidor municipal e corrigidas monetariamente desde a data do pagamento de cada parcela, vez que a norma da municipalidade não tem o condão de contrariar dispositivo constitucional. 6. Descabida se faz a condenação do Ente Municipal ao pagamento indenizatório por dano moral, uma vez que não há demonstração de efetiva repercussão na esfera íntima do servidor apelante. IV. Dispositivo e tese: 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos à parte apelante a serem definidos em sede de liquidação de sentença. Tese de julgamento: 1. verificado direito subjetivo do servidor ao pagamento da diferença das verbas remuneratórias, conforme estabelecido em texto constitucional. 2. dano moral não configurado.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso conforme voto da Relatora
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.