Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Competência territorial. Cumprimento individual de sentença em ação coletiva em face do Estado da Bahia. Foro facultativo do autor. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Exequente contra decisão que determinou a remessa da ação para a Comarca do domicílio do autor. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em definir se, em demandas ajuizadas contra o Estado, prevalece a faculdade do autor, nos termos do art. 52, parágrafo único, do CPC. III. Razões de decidir 3. (i) O art. 52, parágrafo único, do CPC autoriza o autor a propor a ação no foro de seu domicílio, no local do ato ou fato, na situação da coisa ou na capital do ente federado. (ii) Constatado que o autor ingressou com a ação na Comarca da Capital, a escolha do foro não se mostra aleatória, devendo ser reformada a decisão de piso. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 52, parágrafo único; CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema/IAC 10; TJ-BA, Conflito de Competência n. 8024574-33.2023.8.05.0000, Seções Cíveis Reunidas, j. 25/06/2019; TJ-BA, Conflito de Competência n. 8034253-57.2023.8.05.0000, Seções Cíveis Reunidas, j. 16/05/2023.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelos motivos expostos no voto do Relator
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.