Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. EX-SÍNDICO. DEVER DE PRESTAR CONTAS RECONHECIDO. Decisão interlocutória de mérito que, na primeira fase de ação de exigir contas, julgou procedente o pedido inicial para condenar os réus a prestarem contas, condenando a parte demandada ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Documentos novos em grau recursal. Preclusão. A juntada tardia de documentos preexistentes em sede de agravo de instrumento, desprovida de demonstração de força maior, configura inovação probatória vedada, preclusão. A constatação de inconsistências e déficits por auditoria contábil autoriza o ajuizamento de ação de exigir contas em face do ex-síndico, não restando suprido o dever legal pela mera entrega de pastas físicas. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na primeira fase da demanda. Princípios da sucumbência e da causalidade. Precedentes do E. STJ e deste E. Tribunal. Readequação de ofício por apreciação equitativa no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) (Art. 85, § 8º, do CPC). RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
28ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Eduardo Gesse
Composição: Eduardo Gesse (presidente); Eduardo Azuma Nishi; Marcos Fleury Silveira de Alvarenga; Maria do Carmo Honorio; Michel Chakur Farah; Guilherme Ferreira da Cruz (convocado); Mário Roberto Negreiros Velloso (convocado); Valentino Aparecido de Andrade (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.