Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA E OUTROS AGRAVADO : ANTÔNIO CIRO MORAES BARBOSA E OUTROS ADVOGADO : CARLOS FRANCISCO DE PAULA CHAVES E OUTROS Vistos, etc. Agrava-se da decisão que não admitiu recurso especial interposto contra acórdão assim ementado : "Civil. Trabalhadores portuários. Cancelamento de matrículas profissionais de avulsos. Pleito de receber diferenças resultantes da aplicação de outro índice na correção monetária. Provimento. Como, por força da Lei nº 8.630/93, os trabalhadores portuários, ao cancelarem suas matrículas profissionais de avulsos, têm direito à indenização corrigida pela variação do salário mínimo (IRSM), nada mais justo, a fim de ser mantida a paridade com o valor do salário mínimo, que a correção monetária, a partir de 1º/06/94, por períodos não inferiores a um ano, se faça pela aplicação da UFIR, pelo que lhes é devida a diferença daí resultante." Alega o recorrente que o acórdão impugnado decidiu extra petita, não observando, assim, o art.460, CPC, e que, "ao adotar a UFIR para atualização da indenização devida ao Trabalhador Portuário Avulso ... matéria devidamente pré-questionada através dos Embargos de Declaração", ignorou a proibição contida no § 2º, do art. 1º, da Lei 8.383/91. A matéria está a merecer melhor exame por esta Corte, razão pela qual dou provimento ao agravo, ensejando a subida dos autos. P.I. Brasília, 31 de agosto de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.