Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEPÓSITO JUDICIAL DE VALORES. LEVANTAMENTO IMEDIATO DE 75%. ALEGADAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELO DESFAZIMENTO CONTRATUAL. TEMA 577 E SÚMULA 543 DO STJ. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. SÚMULA 18 DO TJCE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento a agravo de instrumento para manter o depósito judicial da integralidade dos valores pagos, afastando, contudo, o levantamento imediato de 75% do montante até ulterior deliberação judicial. O embargante sustenta omissão quanto à natureza da tutela concedida, à alegada incontroversibilidade do percentual de 75% previsto na cláusula contratual e à aplicação do Tema 577 e da Súmula 543 do STJ. II. Questão em discussão Há três questões em discussão: (i) verificar se houve omissão ou contradição quanto ao regime jurídico da tutela provisória; (ii) definir se o percentual de 75% poderia ser considerado incontroverso antes da apuração da responsabilidade pelo desfazimento contratual; e (iii) verificar se o acórdão deixou de observar o Tema 577 e a Súmula 543 do STJ. III. Razões de decidir Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e somente são cabíveis nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado enfrentou suficientemente a controvérsia ao reconhecer a possibilidade de manutenção do depósito judicial, mas afastar o levantamento imediato dos valores em razão do risco de irreversibilidade e da necessidade de instrução quanto à responsabilidade pela rescisão. A discordância da parte quanto ao enquadramento da tutela como tutela de urgência não configura omissão ou contradição interna do julgado. A cláusula contratual invocada pelo embargante não torna automaticamente incontroverso o direito ao levantamento imediato de 75%, pois a interpretação de sua incidência e a definição do montante efetivamente restituível dependem da apuração da causa do desfazimento contratual. O Tema 577 e a Súmula 543 do STJ disciplinam a restituição das parcelas após reconhecido o direito à resolução contratual, mas não impõem, em cognição sumária, o levantamento imediato de percentual cuja exigibilidade ainda é objeto de controvérsia. A pretensão deduzida busca, em verdade, modificar a conclusão do julgamento, providência incompatível com os embargos declaratórios, nos termos da Súmula 18 do TJCE. IV. Dispositivo Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
à unanimidade, pelo desprovimento do aclaratório
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