Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – DEVOLUÇÃO DE CORRENTÃO MARÍTIMO DADO EM COMODATO – VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA EMPRESA E IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – PRELIMINARES RECURSAIS REJEITADAS – MÉRITO – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL SUSCITADA E ACOLHIDA DE OFÍCIO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE OU DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. I) Rejeita-se a impugnação ao valor da causa se o réu não comprova que o objeto da ação possui valor diverso do que serviu de subsídio para atribuição do valor da causa. II) Rejeita-se a alegação de vício na representação processual da empresa se tal se deu em conformidade com o contrato social. III) Constatado que a matéria de mérito não foi deduzida em primeiro grau de jurisdição, apresentada só em sede de apelação, o recurso, no ponto, não merece ser conhecido, em razão de ter sido promovida inovação em sede recursal, com ofensa ao princípio da eventualidade ou da concentração da defesa. IV) Recurso em parte conhecido e, na parte conhecida, improvido.
IV) Recurso em parte conhecido e, na parte conhecida, improvido
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.