Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO PROCESSUAL DECORRENTE DE DEMORA NA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu de apelação e negou-lhe provimento, mantendo decisão que extinguiu o processo com resolução de mérito em razão do reconhecimento da prescrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em contradição ao reconhecer que o termo inicial da prescrição corresponde à data de vencimento da última parcela do contrato e, ao mesmo tempo, manter o reconhecimento da prescrição; e (ii) saber se houve omissão quanto à impossibilidade de extinção do processo com resolução de mérito, diante da alegada necessidade de extinção sem julgamento do mérito para possibilitar eventual repropositura da demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prescrição reconhecida no acórdão não decorreu do vencimento do crédito contratual, mas da inércia da parte autora em promover a citação válida em prazo razoável após o ajuizamento da ação, circunstância que configura prescrição da pretensão processual pela demora injustificada na citação. 4. A data de vencimento do contrato mostra-se irrelevante para a modalidade de prescrição reconhecida, pois o fundamento adotado foi a paralisação do processo por período superior ao prazo prescricional sem diligência eficaz para a realização da citação. 5. A prescrição constitui hipótese de extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do CPC, não configurando omissão a discordância quanto aos efeitos da coisa julgada decorrentes da decisão. 6. A pretensão recursal busca rediscutir matéria já apreciada, finalidade incompatível com os embargos de declaração, que se destinam apenas à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: “1. A prescrição decorrente da demora injustificada na promoção da citação configura causa de extinção do processo com resolução de mérito. 2. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão quando inexistentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 487, II; 1.022; 1.026, § 2º. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0385423-25.2016.8.09.0014 4ª CÂMARA CÍVEL EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A EMBARGADOS: ESPÓLIO DE SIDNEY DE SOUSA E OUTRA RELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.