Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO DA AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANTIDA. VERDADE DOS FATOS ALTERADA COM O OBJETIVO DE ALCANÇAR VANTAGEM INDEVIDA. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. DEVIDA. MATÉRIA QUE DEVERIA SER ARGUIDA EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a condenação por litigância de má-fé, quando demonstrado que a autora, Sidória Ferreira de Souza, mesmo ciente de ter efetivamente celebrado empréstimo consignado e ter recebido o depósito do produto do mútuo em sua conta bancária, alterou a verdade dos fatos e ingressou com demanda temerária, buscando obter vantagem indevida. 2. Mantém-se a aplicação de multa pela oposição de embargos de declaração com intuito manifestamente protelatório, quando verificado que as matérias nele deduzidas são daquelas que devem constar em recurso de apelação, de forma que a verdadeira pretensão com a oposição dos aclaratórios foi a de tentar reverter o mérito do julgado, o que não se admite neste tipo de recurso horizontal. 3. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.