Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE AFUNDAMENTO DO SOLO EM ÁREA DE ATIVIDADE DE MINERAÇÃO DA BRASKEM. PERDA DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. DANOS INDIRETOS. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADOS. RECURSO PROVIDO. 1. A responsabilidade civil ambiental engloba não apenas os efeitos diretos do dano ambiental, mas também os reflexos (por ricochete), relativos aos danos individuais consequentes da atividade do poluidor. Precedentes. 2. Nos termos do §1º, da a responsabilidade por dano art. 14, Lei n. 6.938/1981, ambiental é objetiva e fundada na teoria do risco integral, sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo de causalidade, ainda que indireto, entre a atividade desenvolvida e o prejuízo suportado pela vítima. 3. No caso dos autos, a dispensa do autor - porteiro do mesmo condomínio por quase 30 anos - decorreu diretamente da desocupação compulsória do imóvel onde exercia suas funções, fato este amplamente reconhecido no processo como consequência da atividade de mineração realizada pela empresa ré. A alegação de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador ignora a realidade fática do desastre ambiental e seus efeitos, sendo evidente o nexo causal entre a atividade da ré e o dano sofrido pelo autor. 4. Recurso especial a que se dá provimento.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.