Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – ACÓRDÃO QUE FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – OMISSÃO QUANTO À METODOLOGIA DE CÁLCULO – OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA PROGRESSIVA E ESCALONADA PREVISTA NO ART. 85, §§ 3º E 5º, CPC – VÍCIO SANADO – EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES – RECURSO PROVIDO. Embargos de declaração é recurso cabível para sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material em qualquer decisão judicial. Há omissão no acórdão que, ao condenar a Fazenda Pública ao pagamento de honorários sucumbenciais, fixa um percentual único sobre a base de cálculo, sem especificar a observância obrigatória do escalonamento por faixas previsto no art. 85, §§ 3º e 5º, CPC. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é medida excepcional, porém admitida quando a correção da omissão ou do erro material acarreta, como consequência lógica, a alteração do dispositivo do julgado. Embargos de declaração acolhidos para, sanar a omissão, integrar o acórdão e determinar que o cálculo da verba honorária siga a sistemática progressiva estabelecida na legislação processual.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.