Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA E TUTELA DE URGÊNCIA – CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL CONFIGURADOS - MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS - CRITÉRIO EQUIVOCADO - CONTRADIÇÃO SANADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. Consoante o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem o meio próprio para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material eventualmente existente no julgado. Presentes, in casu, os vícios apontados, impõe-se o acolhimento da pretensão aclaratória. O julgado incorreu em contradição ao enunciar que a condenação fora mantida, mas, ainda assim, aplicar a majoração dos honorários com base no valor da causa, em afronta ao critério legalmente estipulado, que impõe o acréscimo sobre o valor da condenação mantida em grau recursal, conforme a exegese dominante do §11 do art. 85 do CPC/2015. Diante disso, impõe-se a retificação do julgado, com a correção da base de cálculo dos honorários recursais para incidir sobre o montante da condenação. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos integrativos, para sanar a contradição e o erro material apontados, conferindo-se ao acórdão embargado a devida correção quanto ao critério de majoração dos honorários advocatícios recursais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.