Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Decisão que determinou à Municipalidade o adiantamento de metade dos honorários periciais, rejeitando preliminar de ilegitimidade ativa – Parcial conhecimento do recurso – Ilegitimidade ativa – Matéria não prevista no rol do art. 1.015 do CPC – Ausência de urgência decorrente da inutilidade de seu exame em sede de apelação – Inaplicabilidade, nesse ponto, da taxatividade mitigada – Recurso não conhecido nessa parte – Honorários periciais – Urgência configurada diante da imposição de recolhimento de quantia expressiva e do risco de comprometimento da produção da prova (Tema 988 do STJ) – Perícia requerida exclusivamente pela autora, beneficiária da gratuidade da justiça – Municipalidade que postulou o julgamento antecipado da lide e, apenas subsidiariamente, a produção de contraprova (art. 95, caput, do CPC) – Adiantamento da remuneração do perito que incumbe à parte que requereu a prova – Redistribuição do ônus da prova que não se confunde com o ônus financeiro de seu custeio – Impossibilidade de transferência do encargo à parte contrária em razão da gratuidade concedida à requerente – Custeio da perícia que deve observar a regra do art. 95, § 3.º, do CPC – Decisão reformada nesse aspecto – Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.
º, do CPC – Decisão reformada nesse aspecto – Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido
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7ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Mônica de Almeida Magalhães Serrano
Composição: Mônica de Almeida Magalhães Serrano (presidente); Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa; Luiz Sergio Fernandes de Souza; Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Sérgio Coimbra Schmidt; Fausto José Martins Seabra (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.