Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
RECURSOS DE APELAÇÃO AUTÔNOMO E ADESIVO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO POR MORTE. FALTA DE DIALETICIDADE. DANO MORAL. REPARTIÇÃO DOS ÔNUS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA. 1. O recurso principal não é dialético no ponto em que se insurge contra a condenação ao pagamento da indenização securitária porque não enfrenta os fundamentos apresentados pelo juízo para decidir esse capítulo específico. 2. Na espécie, a recusa ao pagamento da indenização securitária potencializa a tragédia vivida pela autora em razão da perda da mãe na medida em que a priva do suporte financeiro mínimo pelo qual o segurado pagou quando em vida, caracterizando dano moral passível de indenização. 3. O quantum arbitrado a título de indenização pelo dano moral (R$ 10.000,00), consideradas as circunstâncias do caso não é capaz de gerar afronta a qualquer disposição legal que trata da vedação ao enriquecimento ilícito. 4. A derrota da autora foi restrita ao pagamento do auxílio-funeral, vantagem cuja expressão patrimonial é ínfima se comparada a dos demais pedidos. A tese da apelante adesiva de que os ônus decorrentes da sucumbência sejam suportados exclusivamente pela ré em razão da incidência do parágrafo único do art. 86 do CPC, que incide em caso de sucumbência mínima de uma das partes, merece prosperar. 5. Recurso principal conhecido em parte e não provido na parte conhecida. Recurso adesivo conhecido e provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE, em conhecer em parte o recurso principal e na parte conhecida negar-lhe provimento; e a dar provimento ao recurso adesivo
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.