Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
EVICÇÃO. INDENIZAÇÃO. EXERCÍCIO PELO ADQUIRENTE DO DIREITO QUE DA EVICÇÃO LHE RESULTOU. HIPÓTESE EM QUE NÃO SE APLICA O ART-1116, DO CÓDIGO CIVIL, PORQUE O ADQUIRENTE NÃO FOI PARTE EM AÇÃO ANTERIOR, NÃO LHE CABENDO NOTIFICAR DO LITIGIO O ALIENANTE, ORA RÉU. O DESAPOSSAMENTO DO VEÍCULO, SOFRIDO PELO ADQUIRENTE, ORIGINOU-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSAO (DECRETO-LEI N. 911), ENTRE PARTES DIVERSAS. POR FORÇA DE MANDADO JUDICIAL, VEIO A SER PRIVADO DA POSSE DO BEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART-70, I, DO CPC, NÃO SE VERIFICANDO NEGATIVA DE VIGENCIA, NO CASO, DO ART-1116, DO CCB. DISSIDIO PRETORIANO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Isto posto, somos pelo não conhecimento ou, acaso conhecido, pelo não provimento do recurso emx-traordinárior". . Não cabe, outrossim, a alegação do recor rente de que o recorrido não pediu sua notificação, para, então, ci entificãâ-lo da busca e apreensão do veículo, pois, em verdade, não foi, nesse feito, o recorrido parte.O art.1.116, do CCB,como bem decidiu o acórdão, tendo presentes as peculiaridades do caso concreto, prevê apenas a hipótese de se cuidar de demanda ou li-tígio em que seja parte o adquirente. . No que concerne ao dissídio pretoriano , os padrões indicados às fls. 184/185 não atendem às exigências da Súmula 291, sendo referidos por suas ementas. Do exposto, não conheço do recurso extra ordinário. / ro ' gas PESA ** * da fo o & 2-002 wa/ : . - : “ PRIMEIRA TURMA , . , “ EXTRATO DE ATA , RE 91.067-1 — PR . - Rel.: Ministro Néri da Silveira. Recte.: Moisês Fernandes Var gas (Advs.: Antonio Maria Rodrigues e outros). Recdo.: Walfrido Vargas (Adv.: Newton Josê de Sisti). é Decisão: Não se conheceu do recurso. pecisão unânime. 13.1. o - 84. 01393030 - 04370910 00674000 - " 00000490 . Presidência do Senhor Ministro Rafael Mayer. Presentes a sessão os Senhores Ministros, Oscar Corrêa e Sydney Sanches. Au sente, justificadamente o Sr. Ministro Néri da Silveira. Subprocurador-Geral da República, Dr. Francisco de Assis Toledo. . | o ET ohio/Carlos de Azevedo Braga, - d Secretário As pSteão o o . . | -O: E) ar - : vas ef - . 7 e . - SEITAS . a
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.