Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA, C/C INDENIZAÇÃO – CAMINHÃO SEGURADO OBJETO DE ROUBO – AUSÊNCIA DE COBERTURA PELA SEGURADORA – PRÊMIO QUITADO SEM VISTORIA – AGRAVAMENTO DO RISCO AFASTADA – INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O pagamento do prêmio em data anterior ao roubo do caminhão está demonstrado por recibos, bem como confirmação da própria requerida. 2. A ausência de vistoria, também como motivo para não pagamento da indenização deve ser afastada, porquanto, como bem destacou o julgador singelo, a própria apelante afirma que enviou e-mail à apelada na data de 09/08/2018 para informar que o contrato tinha sido rescindido por falta de pagamento e que para reativa-lo seria necessária nova vistoria. Contudo, nessa data já havia ocorrido o roubo, vez que este aconteceu em 08/08/2018, conforme boletim de ocorrência, o que afasta por completo tal impedimento. 3. Assim sendo, irrelevante a alegada fraude perpetrada pela apelada quanto à apresentação de vistoria não emitida pela apelante. 4. Por fim, deve ser afastada a alegação de agravamento do risco pela autora, pois ficou demonstrado que o rastreador instalado no caminhão era da marca Sascar e que o aparelho foi retirado pelos ladrões no dia do roubo, consoante relatórios apresentados nos autos e prova testemunhal prestada pelo próprio motorista do caminhão. 5. De outro norte, verifica-se que a demora para comunicar a autoridade policial, bem como a seguradora/apelante se deu pelo fato de que o motorista do caminhão foi sequestrado e permaneceu em cativeiro por aproximadamente nove horas, sendo que os bandidos o ameaçaram de morte, caso registrasse boletim de ocorrência nas proximidades da área do roubo, segundo ainda relato do motorista. 6. À luz dessas considerações, o desprovimento do presente recurso de apelação é medida que se impõe.
ÊNCIA DE COBERTURA PELA SEGURADORA – PRÊMIO QUITADO SEM VISTORIA – AGRAVAMENTO DO RISCO AFASTADA – INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.