Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Documento eletrônico VDA33130471 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JORGE MUSSI Assinado em: 18/07/2022 21:16:24 Código de Controle do Documento: 360ced81-94ef-4b18-8f7f-d06ac3ce8bb9 Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de julho de 2022. MINISTRO JORGE MUSSI Vice-Presidente, no exercício da Presidência Documento eletrônico VDA33130471 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JORGE MUSSI Assinado em: 18/07/2022 21:16:24 Código de Controle do Documento: 360ced81-94ef-4b18-8f7f-d06ac3ce8bb9
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