Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ADPF 165/DF. CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS ECONÔMICOS. INAPLICABILIDADE E AUSÊNCIA DE ADESÃO A ACORDO COLETIVO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela Caixa Econômica Federal contra sentença que julgou procedente o pedido para condená-la ao pagamento de diferenças de correção monetária relativas ao Plano Verão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira é parte legítima para responder por diferenças de correção monetária em caderneta de poupança; (ii) estabelecer se a pretensão está prescrita; (iii) determinar se subsiste direito à recomposição de expurgos inflacionários diante da constitucionalidade dos planos econômicos e da ausência de adesão ao acordo coletivo homologado pelo STF, bem como de sua aplicabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira depositária possui legitimidade passiva para responder por diferenças de correção monetária de caderneta de poupança, exceto quanto ao Plano Collor I em relação a valores bloqueados (STJ, Tema Repetitivo 299). 4. A prescrição aplicável às ações individuais sobre expurgos inflacionários dos anos de 1987 a 1991 em poupança é vintenária, nos termos do Tema 300 do STJ, não estando prescrita a pretensão ajuizada dentro desse prazo. 5. O STF, no julgamento da ADPF 165/DF, reconheceu a constitucionalidade dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II e reafirmou a validade do acordo coletivo homologado para a solução das demandas relativas aos expurgos inflacionários. 6. O acordo coletivo homologado na ADPF 165/DF possui aplicação restrita às hipóteses nele previstas, não alcançando pleitos que não se enquadrem em seus critérios específicos, como o pedido de diferenças do Plano Collor I formulado em ações que não tratam exclusivamente desse plano (cláusula quarta do aditivo). 7. A ausência de adesão da parte autora aos valores calculados para o Plano Collor II conforme os parâmetros do acordo coletivo impede o recebimento das quantias e, diante da constitucionalidade dos planos, afasta a possibilidade de reconhecimento judicial do direito pleiteado e conduz à improcedência integral dos pedidos indenizatórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Teses de julgamento: 1. A instituição financeira depositária é parte legítima para responder por diferenças de correção monetária em cadernetas de poupança relativas a valores não bloqueados do Plano Collor I. 2. Aplica-se o prazo prescricional vintenário às ações individuais que visam à cobrança de expurgos inflacionários dos anos de 1987 a 1991 em poupança. 3. O julgamento da ADPF 165/DF reconheceu a constitucionalidade dos Planos Econômicos e a validade do acordo coletivo homologado para demandas relativas a expurgos inflacionários. 4. O acordo coletivo homologado na ADPF 165/DF somente incide nas hipóteses expressamente previstas, não alcançando demandas fora de seus critérios. 5. Reconhecida pelo STF a constitucionalidade dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, é improcedente o pedido de diferenças de correção monetária por expurgos inflacionários, na ausência de adesão ao acordo coletivo homologado. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 170. CPC/1973. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 299; STJ, Tema 300; STF, ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 26.05.2025.
decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação, para julgar improcedentes os pedidos, condenando a parte autora em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, ressalvada a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça (art
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
8ª Turma Especializada · TRF2 · presidente: Aluisio Mendes
Composição: Aluisio Mendes (presidente); Leticia de Santis Mello; Marcelo Pereira da Silva; Rogério Tobias de Carvalho.
Secretaria: Subsecretaria da 8ª Turma Especializada
Pedido de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) pelo eproc até as 13h do dia útil anterior à sessão; preferência pelo eproc até as 13h do dia útil anterior ou na sala até o início da sessão. Sessão virtual (Res. TRF2 83/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) após a pauta e até 2 dias úteis antes do início. Não cabe em embargos de declaração e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.