Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. NÃO PROVIMENTO MONOCRÁTICO DA APELAÇÃO PELO RELATOR. LEGALIDADE DA DECISÃO. ART. 932, CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I – O pleito não trouxe qualquer razão nova ou apta a ensejar a reforma da decisão objurgada, de minha lavra, demonstrando mera insatisfação. II - O Código de Processo Civil estabeleceu a faculdade de o relator negar seguimento ou prover o recurso monocraticamente quando presentes as hipóteses expressamente descritas no art. 932 do CPC. III – No caso em apreço, considerando o valor concedido pelo juízo de primeiro grau, vislumbro acertada a quantia fixada 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), haja vista o autor chegou a ser cobrado do valor em questão, e tendo em vista, ainda, a negativa do banco em realizar a retirada do nome do autor, mesmo sem comprovação da existência da dívida. IV – Agravo Interno conhecido e não provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “A Sexta Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e negou provimento ao recurso
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