Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO (REDA). APROVAÇÃO. CONVOCAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL. CANDIDATO QUE NÃO COMPARECEU NO PRAZO ESTIPULADO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. CONVOCAÇÃO REALIZADA DE ACORDO COM AS REGRAS PREVISTAS NO EDITAL. AUSÊNCIA DE LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE OS ATOS DO CERTAME. RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO PELO ACOMPANHAMENTO DAS PUBLICAÇÕES OFICIAIS. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DO TJBA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A publicação da convocação de candidato aprovado em certame público, por meio do Diário Oficial, quando expressamente prevista no edital, constitui meio idôneo para a comunicação oficial dos atos administrativos, não ensejando direito à indenização por perdas e danos em decorrência da não apresentação do candidato no prazo estipulado. 2. Segundo jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, “a notificação pessoal do candidato no decorrer de concurso público apenas é exigida caso haja previsão editalícia expressa nesse sentido ou nas hipóteses em que transcorrido longo lapso temporal entre os atos do certame” (AgRg no RMS 33.556/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima). 3. No caso concreto, não se verificou lapso temporal considerável entre a realização da prova (março/2009), a divulgação do resultado final (maio/2009) e a publicação do edital de convocação (setembro/2009) que justificasse a necessidade de outros meios de comunicação além daquele previsto como oficial no edital. 4. Para a configuração do dever de indenizar do Estado, é necessária a demonstração cumulativa de três elementos: conduta ilícita da Administração, dano efetivo e nexo causal entre a conduta e o dano. Ausente o primeiro requisito, não há que se falar em responsabilidade civil e, consequentemente, em indenização por perdas e danos. 5. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.