Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. PEDIDO DE AFASTAMENTO REMUNERADO PARA CURSO DE DOUTORADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CORRELAÇÃO ENTRE O CURSO E AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. REFUTADA A IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SEGURANÇA DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado por professora da rede pública estadual contra decisão administrativa que indeferiu pedido de afastamento remunerado para cursar doutorado em Modelagem em Ciências da Terra e do Ambiente na Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS, sob o fundamento de ausência de correlação entre o conteúdo do curso e as atribuições do cargo de docente de Matemática no Colégio Estadual Professor Raymundo de Almeida Gouveia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se é legal o indeferimento de afastamento remunerado para curso de doutorado em razão da inexistência de vínculo direto entre o conteúdo do curso e as atribuições do cargo ocupado pela impetrante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O mandado de segurança tem por objeto a proteção de direito líquido e certo, desde que demonstrado de forma inequívoca e amparado em prova pré-constituída, o que não se verifica no caso. 4. A Lei Estadual nº 8.261/2002, art. 62, exige para a concessão de licença remunerada para curso de pós-graduação a demonstração de correlação entre o curso pretendido e a formação profissional, bem como as atribuições do cargo ocupado pelo servidor. 5. O Decreto Estadual nº 8.569/2003, arts. 3º e 5º, regulamenta o afastamento funcional, reiterando a necessidade de pertinência temática entre a atividade profissional e o conteúdo do curso. 6. A documentação juntada pela própria impetrante demonstra que o curso de doutorado tem foco em temas ambientais e geotecnologias, sem vínculo direto ou específico com o ensino de Matemática, sendo legítimo o indeferimento do pedido por ausência de demonstração de correlação objetiva exigida pela legislação. 7. A Administração atua dentro dos limites legais ao indeferir o afastamento, não havendo demonstração de ilegalidade ou abuso de poder a ser sanado pela via mandamental. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Segurança denegada. Tese de julgamento: 1. É legítimo o indeferimento do pedido de afastamento remunerado para curso de pós-graduação quando não demonstrada a correlação entre o conteúdo do curso e as atribuições do cargo público ocupado, nos termos da Lei Estadual nº 8.261/2002 e do Decreto nº 8.569/2003. 2. A ausência de prova inequívoca da ilegalidade do ato administrativo inviabiliza a concessão de segurança por meio de mandado de segurança. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 206, V; Lei nº 12.016/2009, art. 1º; Lei Estadual/BA nº 8.261/2002, art. 62; Decreto Estadual/BA nº 8.569/2003, arts. 3º e 5º. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes expressamente citados.
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por unanimidade, em denegar a segurança
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cláudio Césare Braga Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.