Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. ITBI. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. COMPRA E VENDA NÃO EFETIVADA. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL PRESUMIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto pelo Município de Encruzilhada do Sul/RS contra sentença que declarou a inexistência de débito fiscal referente ao ITBI e condenou o município ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a legitimidade do protesto do crédito tributário em razão da ausência de comunicação do desfazimento do negócio pela autora; (ii) a responsabilidade do município por danos morais decorrentes do protesto indevido. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O fato gerador do ITBI não se aperfeiçoou, pois não houve registro da transmissão da propriedade imobiliária, conforme art. 1.245 do CC. 4. A guia de arrecadação do ITBI possui natureza de lançamento condicional, vinculada à efetiva transmissão da propriedade. 5. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, sendo o protesto indevido de título tributário inexigível configurador de dano moral presumido. 6. A ausência de comunicação do desfazimento do negócio não exime o município da responsabilidade pelo protesto indevido. 7. O valor de R$ 5.000,00 fixado a título de danos morais é razoável e proporcional, conforme parâmetros adotados pela Turma Recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O fato gerador do ITBI ocorre com o registro da transmissão da propriedade, sendo indevido o protesto de certidão de dívida ativa sem a efetiva ocorrência do fato gerador, configurando dano moral presumido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CC/2002, art. 1.245; CTN, art. 113, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.124; TJRS, Remessa Necessária Cível, Nº 50003762020258210015, Rel. Liselena Schifino Robles Ribeiro, j. 27-10-2025.
decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Lilian Cristiane Siman
Composição: Lilian Cristiane Siman (presidente); Alan Tadeu Soares Delabary Júnior; Hilbert Max Akihito Obara; Quelen Van Caneghan (convocado).
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
3ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Gabinete da 2ª Relatoria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.